Relator do STF vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Conheça a opinião do Policial Pensador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no dia 19/08, o caso de um homem que foi condenado a prestar serviços comunitários à comunidade por haver sido flagrado com 3 gramas de maconha.  A defensoria pública do estado de São Paulo, no entanto, entrou com Recurso Extraordinário, alegando a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei sobre Drogas. Pelo argumento dos defensores, o artigo fere os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, previstos no Artigo 5º, X, da Constituição Federal de 1988. Argumentam ainda sobre o princípio da lesividade, através do qual é compreendido que uma conduta, para ser considerada crime, deve afetar bens jurídicos de terceiros ou da coletividade.

O ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso, afirmou em seu voto, no dia 20/08 (quinta-feira):

É sabido que as drogas causam prejuízos físicos e sociais ao seu consumidor. Ainda assim, dar tratamento criminal ao uso de drogas é medida que ofende, de forma desproporcional, o direito à vida privada e à autodeterminação. O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita.

Gilmar Mendes considerou ainda que outras sanções administrativas podem ser aplicadas aos casos semelhantes ao julgado, afastando, porém, a possibilidade de tratamento penal da questão. Ainda em seu voto, o magistrado fez uma série de determinações ao CNJ, para que este possa atuar em campanhas preventivas e educativas, em articulação com outros órgãos, bem como na orientação dos encaminhamentos necessários para o tratamento cível da questão dos usuários de drogas.

Fachada do STF (Foto: Portal do STF)
Para que o artigo em questão passe a ser considerado definitivamente inconstitucional, é necessária a maioria dos votos dos demais ministros, que somam 11 no total. O ministro Edson Fachin pediu vista do processo para analisar melhor o caso e não há previsão de quando o tema voltará a ser analisado.

O Policial Pensador parabeniza o ministro Gilmar Mendes pelo voto corajoso e vanguardista. Por mais que o consumo de drogas traga malefícios à saúde do usuário, ou ainda que haja reprovação social pelo uso de determinadas drogas, a política criminal já se mostrou ineficaz para resolver esses problemas. Ao contrário, o “remédio” utilizado, caso da irracional “guerra às drogas”, tem agravado os males sociais. É preciso acabar com o proibicionismo, regulamentando também a produção e o comércio, e o magistrado deu um grande passo nessa direção.


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