Relator do STF vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Conheça a opinião do Policial Pensador.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no
dia 19/08, o caso de um homem que foi condenado a prestar serviços comunitários
à comunidade por haver sido flagrado com 3 gramas de maconha. A defensoria pública do estado de São Paulo,
no entanto, entrou com Recurso Extraordinário, alegando a inconstitucionalidade
do artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei sobre Drogas. Pelo argumento dos
defensores, o artigo fere os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada,
previstos no Artigo 5º, X, da Constituição Federal de 1988. Argumentam ainda
sobre o princípio da lesividade, através do qual é compreendido que uma
conduta, para ser considerada crime, deve afetar bens jurídicos de terceiros ou
da coletividade.
O ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso, afirmou
em seu voto, no dia 20/08 (quinta-feira):
É sabido
que as drogas causam prejuízos físicos e sociais ao seu consumidor. Ainda
assim, dar tratamento criminal ao uso de drogas é medida que ofende, de forma
desproporcional, o direito à vida privada e à autodeterminação. O uso privado
de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o
usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode
imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita.
Gilmar Mendes considerou ainda que outras sanções
administrativas podem ser aplicadas aos casos semelhantes ao julgado, afastando,
porém, a possibilidade de tratamento penal da questão. Ainda em seu voto, o
magistrado fez uma série de determinações ao CNJ, para que este possa atuar em
campanhas preventivas e educativas, em articulação com outros órgãos, bem como
na orientação dos encaminhamentos necessários para o tratamento cível da
questão dos usuários de drogas.
Fachada do STF (Foto: Portal do STF) |
Para que o artigo em questão passe a ser considerado
definitivamente inconstitucional, é necessária a maioria dos votos dos demais
ministros, que somam 11 no total. O ministro Edson Fachin pediu vista do
processo para analisar melhor o caso e não há previsão de quando o tema voltará
a ser analisado.
O Policial Pensador parabeniza o ministro Gilmar
Mendes pelo voto corajoso e vanguardista. Por mais que o consumo de drogas traga
malefícios à saúde do usuário, ou ainda que haja reprovação social pelo uso de
determinadas drogas, a política criminal já se mostrou ineficaz para resolver
esses problemas. Ao contrário, o “remédio” utilizado, caso da irracional “guerra
às drogas”, tem agravado os males sociais. É preciso acabar com o
proibicionismo, regulamentando também a produção e o comércio, e o magistrado deu um grande passo nessa direção.
Conheça os Agentes da Lei Contra a Proibição e
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ótima reportagem, estão de parabéns!
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