STF decide: proibir tatuagem a candidato em concurso público é inconstitucional
Em sessão
histórica ocorrida hoje (17/08), o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional qualquer vedação
a tatuagens em concursos públicos. Na decisão, foi dado provimento ao Recurso
Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um
candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter
tatuagem na perna. A exceção da regra são aquelas tatuagens que mostrem “obscenidades,
ideologias terroristas, discriminatórias, que preguem a violência e a
criminalidade, discriminação de raça, credo, sexo ou origem”. O relator foi o
ministro Luiz Fux, que afirmou ainda que “inexiste qualquer relação de
pertinência entre a proibição de possuir tatuagem e as características e
peculiaridades inerentes à função pública a ser desempenhada pelo candidato”.
Para o ministro, “Um policial não é melhor ou pior nos seus afazeres públicos
por ser tatuado”.
Policiais podem ter tatuagens, decide STF neste dia 17/08. |
Parabenizamos a
suprema corte do país pela excelente decisão. A polícia deve se identificar
cada vez mais com o povo, e preconceitos conservadores não podem ter lugar
neste importante e essencial serviço público.
Veja o voto do
ministro Luiz Fux, na íntegra, aqui.
Já estava na hora!!!
ResponderExcluirJá estava na hora!!!
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