Uso de barba é proibido em Guarda Municipal. Certo ou errado?
Matéria veiculada no jornal O Povo dá conta de um protesto a ser realizado na próxima quinta feira (16/05),
na sede da Guarda Municipal de Fortaleza. O motivo é a publicação de uma
portaria que estabelece regras de apresentação pessoal para os servidores. Chama
a atenção, especialmente, a vedação ao uso de “barba, cavanhaque ou barbicha no
queixo” pelos servidores (Veja a portaria aqui).
Policial civil do Rio de Janeiro (Foto: Mauro Pimentel / Terra) |
Para o Sindicato dos Servidores e
Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), a ''portaria é
esdrúxula e restringe liberdades fundamentais dos servidores, abrindo
possibilidade para a prática de assédio moral''.
Analisando a portaria, nota-se
que as regras são bastante semelhantes àquelas da estética militar. No entanto,
é importante perguntar a finalidade de tais regras.
Segundo o general do Exército Manoel
Theophilo Gaspar de Oliveira, membro da única família cujos oficiais têm
autorização para usar barba, o uso da barba entrou em desuso na época da guerra
fria, para evitar a aparência dos comunistas. Ele afirma ao jornal O Globo: "Os
militares comunistas, ou os guerrilheiros comunistas, quase todos usavam barba,
até por dificuldade, porque sempre passavam por uma guerrilha difícil (...) Mas
o uso da barba, em si, não modifica a capacidade do militar em bem-exercer a
sua profissão" (Veja matéria completa aqui).
General Theophilo (Foto: Adrenaline/Uol) |
Além disso, policiais de vários
países, inclusive instituições semelhantes à nossa polícia militar, usam barba, como é o caso da Guarda Nacional Republicana de Portugal, e dos Carabinieri da
Itália. Veja fotos abaixo:
Policial da Guarda Nacional Republicana, em Portugal. (Foto: Copsadmirer/Flickr) |
Carabinieri da Itália (Foto: arquivo pessoal) |
Como o parágrafo único do art. 14 do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) estabelece que "as guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar", podemos afirmar que a vedação ao uso de barba não encontra amparo na lei federal, devendo, portanto, ser objeto de regulamento e consenso dentro de cada corporação.
ResponderExcluirArt. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
ResponderExcluirArt. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.