Fim do assédio moral nas polícias militares: uma questão de Direitos Humanos
O assédio moral é um problema antigo
e recorrente no mundo do trabalho de modo geral, sendo mais recente o interesse
da sociedade em identificá-lo e resolvê-lo. O Ministério Público Federal, em
cartilha educativa, traz a seguinte definição do fato:
Se entre os servidores civis essa discussão
já está bastante avançada, havendo diversas campanhas do ministério público
federal e dos estados contra essa prática, entre os policiais militares
estaduais a questão é pouco discutida e ainda há quem a legitime a pretexto de
treinamento ou algum diferencial da profissão que permitiria tais abusos. Isso
explica o alto índice de profissionais de segurança pública que afirmam terem
sofrido assédio moral ou sexual no trabalho: 63,5% é a média nacional, tendo o
nordeste o alarmante índice de 66,5%, conforme demonstrou a pesquisa “Vitimização e percepção de risco entre profissionais do sistema de segurança pública”.
Segundo o capitão Fábio França, que
também é doutor em sociologia, referindo-se ao que chama de “pedagogia do
sofrimento”, presente nas instituições militares:
"O filme Tropa de Elite mostra aquela cena dos caras comendo comida no chão. Aquilo acontece", diz o cabo Elisandro Lotin, presidente da Anaspra. (Foto: reprodução) |
Atualmente, temos diversas
realidades nos estados brasileiros, coexistindo o moderno e o arcaico. Por
exemplo, o Código de Ética e Disciplina que rege a Polícia Militar de Minas Gerais, promulgado em 2002,
é fruto das mobilizações dos profissionais de segurança ocorridas a partir de
1997. É considerado um marco na
conquista de direitos humanos pelos profissionais de segurança pública. Entre
as suas inovações, acaba com a previsão de cumprimento de prisões
disciplinares, ao mesmo tempo em que qualifica como transgressão o assédio
praticado por qualquer profissional da corporação. Ao mesmo tempo, temos o
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
que é de 1983, anterior à Constituição Federal e, portanto, pouco atualizado.
No estado do Ceará, no último dia
18 de maio, o deputado Renato Roseno (PSOL) apresentou o projeto de indicação nº76/16,
que inclui os militares estaduais daquele estado – policiais e bombeiros – na Lei
do Assédio Moral. O projeto foi feito após dialogar com policiais, movimentos sociais e associações em audiência pública. O deputado utiliza como argumento na justificativa do projeto,
entre outras coisas, a Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 02 de 15 de
dezembro de 2010, feita em conjunto pelo Ministério da Justiça e Secretaria de
Direitos Humanos, que estabelece a necessidade de renovação das leis e normas referentes
aos policiais, com intuito de promover a dignidade e a segurança no trabalho,
com respeito aos direitos humanos desses profissionais. (Veja o pronunciamento
do deputado aqui)
Penso que os profissionais de
segurança pública estão acordando para a necessidade de conhecer e defender os
direitos humanos, acabando com as falácias que trazem o antagonismo entre estes
e a atividade policial ou frases de efeito como “direitos humanos são para
bandidos”. Tais falácias só servem para eleger políticos populistas e
demagogos, que não acrescentam nenhum direito aos trabalhadores e ainda
alimentam os sentimentos de medo, ódio e guerra nas corporações e na sociedade,
tornando todos mais inseguros e violentos.
Para avançarmos até o fim do
assédio moral nas corporações, é preciso afirmarmos, cada vez mais: “Direitos
Humanos é coisa de polícia”.
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